Alterações, dentro das unidades autônomas ou em áreas comuns que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
O síndico, antes do início da obra em área comum ou privativa, deverá estar de posse do plano de reforma e da documentação pertinente. Nas áreas privativas, o síndico deverá fazer a análise ou encaminhá-la a um responsável técnico e somente depois poderá autorizar a obra no condomínio ou rejeitá-la justificadamente.
Durante o andamento da obra, o proprietário deverá diligenciar para que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança, atendendo a todos os regulamentos. O projeto deve ser devidamente assinado por profissional qualificado e aprovado pelo condomínio.
O síndico é o responsável por autorizar ou não a entrada de materiais e pessoas contratadas para a execução da obra.
O síndico deverá arquivar a documentação oriunda de qualquer tipo de reforma, incluindo o termo de encerramento da obra, emitido pelo executante, transferindo a seu sucessor.
Os valores de uma ART podem variar de acordo com as características técnicas, e a complexibilidade de cada obra, varia também na qualidade do serviço e no comprometimento dos profissionais envolvidos. O valor cobrado é referente à todos os serviços prestados antes do início até o término da obra.
Nossos valores são a partir de R$ 200,00 e podem ser pagos através de transferência bancária.
Sim! Além de sua segurança, coloca em risco os condôminos, uma vez que determinadas intervenções podem desestabilizar e até colapsar uma estrutura e o síndico pode parar a obra de diversas formas, ele pode solicitar o embargo da obra na prefeitura, fazer um boletim de ocorrência, e até impedir que os prestadores de serviços e materiais acessem a unidade.
Rua Encruziilhada do Sul.532
São Paulo.